Título 1
LOCAÇÃO DO APARTAMENTO DO ZELADOR – UM NOVO NICHO NO MERCADO IMOBILIÁRIO
O elevador social não chega até o apartamento, o imóvel fica bem embaixo da casa de máquinas, e é muito pequeno se comparado aos demais do mesmo condomínio, mas em contrapartida, os valores de aluguel são menores, não há IPTU individualizado, e o condomínio é menor, ou não é cobrado, além da possibilidade de poder morar em uma ótima localização por um preço muito inferior ao cobrado em apartamentos do mesmo edifício.
Em tempos de crise, onde todos buscam aumentar as receitas e diminuir as despesas, a terceirização dos serviços de zeladoria e a locação do imóvel que antes servia de moradia deste pode ser uma ótima opção, e tem sido adotada por muitos condomínios em São Paulo.
“Quando a gerente de condomínios da TECAD me falou desta opção tive receio, mas hoje vejo que foi uma excelente forma de conseguir aumentar a renda do condomínio, conseguimos fazer melhorias na área comum sem nenhuma arrecadação extra, um sonho para qualquer condômino.”, diz a síndica de um condomínio administrado pela TECAD.
Os benefícios são evidentes para o condomínio e para o locatário, e legalmente, não há qualquer impedimento para a operação, bastando uma decisão dos moradores em assembleia, em conjunto, observando-se, as peculiaridades da convenção de cada condomínio.
Ainda tem dúvidas, somos especialistas em condomínio entre em contato pelo e-mail lais@alvesisqueira.com.br
Texto por LAIS ALVES SIQUEIRA, advogada do escritório Alves Siqueira.